Matrículas – Educação Pré-escolar e 1º Ano de Escolaridade 2025/2026

Matrículas – Educação Pré-escolar e 1º Ano de Escolaridade 2025/2026

Informam-se todos os Encarregados de Educação do calendário de matrículas e de renovação de matrículas, conforme definido no Despacho n.º 3640-A/2025 de 21 de março de 2025.

Matrícula e período de matrícula
1. O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, na aplicação portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2025/2026 é fixado entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio de 2025.
3. As matrículas recebidas até 31 de maio de 2025 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
1. Em cada Estabelecimento de Educação e Ensino, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
• Até 16 de junho de 2025, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico.
2. As listas dos alunos admitidos são publicadas:
• Até ao primeiro dia útil do mês de julho no caso da educação pré-escolar e do 1º ano do 1º ciclo do ensino básico.

Nota:

– No ato da matrícula é obrigatório a indicação de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência dos alunos. Esta indicação deve ser feita por ordem de preferência.

– A matrícula de crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no Artigo 10º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 2 – B/2025 de 21 de março.

– As crianças que completam os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, poderão efetuar a matrícula se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 11º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de12 de abril, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março.

– De acordo com o art.º 5, do DL n.º 70/2013, de 23 de maio, relativo à frequência da disciplina de EMR (Educação Moral e Religiosa), nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Secundário, compete ao encarregado de educação, no caso de o seu educando ser menor de 16 anos, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMR (Católica ou de outra confissão), procedendo, para o efeito, à sua declaração de vontade no ato da matrícula eletrónica e, posteriormente, em modelo próprio fornecido pela escola. De acordo com o ponto 4, desse mesmo artigo, tal como para as restantes disciplinas e áreas disciplinares, no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMRC.

Aviso matrículas na educação pré-escolar
Aviso matrículas no 1º ano do 1º ciclo
Despacho n.º 3640-A/2025
Despacho Normativo n.º 2-B/2025
Requerimento do encarregado de educação dos alunos fazem 6 anos de 16/09 a 31/12/2024

Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, 10 de abril de 2025
O Diretor, Dinis Saraiva

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